Boa tarde a todas,
Hoje descobri que temos direito a uma comparticipação de 90% de alguns farmácos para a procriação medicamente assistida. Esta nova comparticipação está em vigor desde 1 de Janeiro de 2025, de acordo com a Portaria 300/2024/1, de 25 de Novembro. No entanto, vejam na vossa receita médica se por baixo do medicamento menciona a portaria, pois só assim vos podem fazer a comparticipação nas farmácias.
Espero ter ajudado!!