Fraldas: Desconto no IRS | De Mãe para Mãe

Fraldas: Desconto no IRS

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25 mensagens
winie -
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Desde 19 Jun 2008

Olá meninas

Uma amiga minha (contabilista) disse-me ontem que as facturas das fraldas podem ser inseridas no nosso IRS... Reparem até que tem IVA a 5%... Como eu não sabia, aqui fica o aviso para as mamãs de 1.ª viagem como eu... Por isso toca a pedir facturas...

Beijos

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Winie, piratinha & princesa

su_le -
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Desde 23 Fev 2008

se assim é, é optimo.

é um gastar de fraldas...

obrigada e beijinhos

Susana e Leonor (já nasceu (25-05-08) - é lindona ) Afilhada da Sofia e Ricardo

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beijinhos

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anatista -
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Desde 12 Jan 2007

De facto alguns colegas (também sou TOC) continuam a dizer aos clientes que as fraldas podem ser dedutiveis no irs mas como podem constatar do guia fiscal da deco proteste que seguidamente se transfere:
"Não podem ser deduzidas no IRS as despesas com produtos
sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, tais como cosméticos ou outros produtos,
ditos de higiene, excepto se receitados por um médico.
Segundo os últimos esclarecimentos obtidos
junto do fisco, as fraldas para bébés não são consideradas
despesas de saúde mesmo quando prescritas
por um médico, ao contrário do que sucede com as
fraldas para incontinentes."
Qual o problema de se colocarem fraldas como despesas de saúde? É simples se forem fiscalizados para além de terem de restituir o valor que deu lugar a essa dedução acrescido de juros têm de preencher nova declaração de IRS e pagar uma multa de 100 euros.

Eu tenho um bebe com 11 dias e não vou arriscar.

Beijinhos

Scoelho -
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Desde 13 Mar 2008

quem faz o meu irs é uma contabilista e eu pus as facturas das fraldas e ela nao me disse nada, vamos lá ver o k é k vai dar, é k eu já ouvi dizer k dá e já ouvi dizer k nao dá para por... Cara séria

Susana & Rafael(Quase com 7 meses Sorriso )

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http://pequenograndetesouro.blogspot.com/

mariajoaojr -
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Desde 30 Jan 2007

Boa tarde!

Toda a vida trabalhei em contabilidade e sempre fiz montes e montes de IRS po ano e devo dizer k as fraldas e leites não são dedutiveis no IRS, pois não são despesas de saúde apesar de terem IVA a 5%.
Se a tua amiga te deu essa informação está errada... se tiveres duvidas informa-te nas finanças.
O que pode acontecer se um contribuinte colocar despesas indevidamente?
Caso seja fiscalizado (o k acontece aleatoriamente e ninguém está livre disso), tem k fazer prova de todos os documentos k declarou no IRS e caso os mesmos não estejam bem inseridos ou caso estes não existam, tem k ser rectificar o IRS apresentado, pagar a coima pela Declaração de Substituição, devolver o reembolso em excesso (caso haja) e não sei se se terá k pagar mais algum a multa!
Uma coisa é certa, não é por uma despesa ter IVA a 5% k é dedutivel em termos de IRS, nem pensar!

Beijinhos
Maria João Ribeiro

Madrinha Rafael-Anatista, Eva-Andreia M., Ricardo-Patricia Verissimo, Mª Inês-vmira, Maria-Inesr, Constança-Patricia Santos, camelinho(a)-Tânia B, estrelinha-tuska, estrelinha-Xugga, de treinos AnaRitaR, Jerry, Kelli, ninisousa, Olga Mourato e Titia do Miguel

Guerreira_Fénix -
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Desde 29 Ago 2008

Gostaria de aproveitar o teu comentário para perguntar se nos sabes dizer se a despesa das aulas de preparação para o parto entram no IRS? Obrigada

martassm -
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Desde 25 Abr 2007

eu tenho pedido as facturas... se as fraldas, enfim, o leite é simplesmente INDISPENSÁVEL!!! Não dá para pôr o leite??? Se não pudermos amamentar... o leite adaptado é insubstituivel, é mesmo uma questão de saúde!
O Leite não dá??

Sobre martassm

Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

anatista -
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Desde 12 Jan 2007

Não Marta o lei apenas dá para ser dedutivel no caso de estarmos perante um bebé que tenha uma alergia e que tenha de tomar um tipo de leite especial, percebo perfeitamente a tua questão e acho que deveria ser dedutivel mas o facto é que não é se fizeres a analogia a comida que cada um de nós tem de comer também é insubstituivel ninguém sobrevive sem comer nos casos em que as crianças fazem certas alergias por exemplo crianças que com 6 7 anos fazem alergia ao gluten e têm de ter um tipo de alimentação muito especial que unciona como um medicamento nesses casos sim podemos deduzir o custo com o leite desde que tenhas um documento médico a comprovar nos outros casos não.
Agora sei de colegas contabilistas que infelizmente dizem aos contribuintes para colocarem todas as despesas, lembro-vos que no caso de existir uma fiscalização a responsabilidade é do contribuinte e não do contabilista, por isso tenham atenção ao que colocam
É mesmo assim a nossa lei
Espero ter ajudado

Beta Duarte -
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Desde 21 Nov 2008

Já agora acrescento... já que são mamãs...

Com as despesas de infantário e amas também têm de ter cuidado.

Só contam as despesas de infantários que tenham alvará (ou ama da segurança social)... se o infantário não tem alvará e se forem fiscalizados... bem... é o mesmo que acontece com quem coloca fraldas no IRS... peçam sempre o alvará do colégio onde colocam os vossos filhos!

bj

www.pinheirinhonovo.com
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anapaula_silva -
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Desde 20 Dez 2006

Todas as vossas duvidas visitem este site esta la tudo explicado
http://www.impostospress.net/

bjs

martassm -
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Desde 25 Abr 2007

Ana Paula Silva e Beta Duarte e restantes, obrigada! Espertalhão Eu sou a favor de usufruir ao máximo de tudo o q possa descontar no IRS, mas tudo dentro da legalidade Espertalhão

Sobre martassm

Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

cpc -
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Desde 21 Abr 2008

Também tinha mandado mail para as finanças a questionar pois se fosse comprar o leite ao pingo doce era mais barato mas depois pesavei que o leiet de vaca e outros bens essenciais têm iva de 5% e não podemos meter no irs, mas sendo da farmácia a 5% secalhar já poderia colocar no irs assim sendo já não me compensaria comprar no pingo doce, então perguntei se os recibos da farmácia eram válidos e perguntei também em termos de cuidados com bebés o que poderia entrar ao que me responderam que apenas cuidados de saúde, nem leites nem fraldas.

É que por exemplo, não sei já repararam que o mytosil (creme para o rabinho) tem iva de 5% e o da mustela por exemplo já acho que tem iva de 20%...assim mais vale comprar o mytosil ou será que nem esse é considerado cuidado de saude??? A pensar é confuso...

anaasp -
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Desde 23 Fev 2009

o LA da p por no irs, é preciso factura da farmacia ou a factura do hipermercado (talao de compra agrafado a factura emitida p eles), é assim k fazia c o Diogo. E a contabilista nunca disse nada em relação ao leite mas das fraldas tb tinha facturas e disse-me logo k ñ entrava

CPC, axo k tudo o k for a 5% entra no irs, os produtos a 20% só entra se tiver a receita medica agrafada ( ex. imagina a tua filha tem pele atopica e precisa dum creme especifico a 20% o medico passa-te a receita k posterormente agrafas a factura e assim ja da).

Sobre anaasp

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Meus afilhados lindos:Santi (Mama Tania), Tiago (Mama Joninha)
Madinha do nosso coração Tânia Rodrigues Espertalhão Beijinho
http://omeuparaiso-felicidade.blogspot.com/

cpc -
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Desde 21 Abr 2008

Exacto, isso eu sei tudo o que for a 20% só com receita mas os de 5% julgo que não entra tudo, pelo menos os leite não entra, como disse tenho mail das finanças a dizer se quizerem posso reencaminhar.

Calculem só que quando me juntei com o meu marido ele me disse para guardar as facturas do mecânico, (caso fosse á revisão ou qlgo do genero) que também dava e eu "desculpa???" "sim, a contabilista (que prenchia os papeis, eu também preencho os meus e não sou contabilista) da minha mãe disse que podia e ela tem metido e nunca disseram nada"...lá está meter nós metemos o que quizer-mos até podemos inventar sem ter facturas nenhumas pois agora mandamos pela net mas se vierem cá fazer uma fiscalização já não vai compensar.

anapaula_silva -
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Desde 20 Dez 2006

O que esta escrito no site que deixei aqui par voces consultarem é isto que está lá escrito
As fraldas para bebés são consideradas como despesas de saúde, e por isso passíveis de dedução?

A doutrina tem-se dividido quanto a este tema, havendo quem considere que tais valores são passíveis de dedução e quem defenda o contrário, não tendo a administração fiscal emitido até hoje qualquer pronúncia oficial e pública sobre esta matéria.

Sobre este assunto cumpre dizer:

- O Código do IRS determina a dedutibilidade à colecta de 30% dos montantes relativos à aquisição de bens e serviços relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do agregado familiar que, ou sejam isentas de IVA ou sejam tributadas à taxa reduzida de 5%.

- A verba 2.4 da Lista I, anexa ao Código do IVA determina que as fraldas estão sujeitas à taxa reduzida de 5%, enquadrando estas na categoria de produtos farmacêuticos e similares, sem proceder a qualquer tipo de distinção entre fraldas para adultos e fraldas para bebés.

- O campo 8 do anexo H da declaração modelo 3 do IRS prevê a possibilidade de deduzir à colecta despesas de saúde, fazendo apenas referência a bens ou serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 5%.

Do exposto, objectivamente resulta que nada na lei obsta a que os valores gastos com fraldas para bebés possam ser deduzidos.

Contudo, e como acima se disse, embora a administração fiscal nunca se tenha pronunciado de forma oficial e pública sobre esta matéria, sabe-se que tem manifestado sérias reservas à aceitação dos valores gastos com fraldas para bebés como dedutíveis a título de despesas de saúde.

E tb consultem esta parte http://www.irs2007.net/artigos.aspx?idc=19294 tens 10 paginas a explicarem tudo o que podem colocar e não podem colocar.

bjs

anaasp -
Offline
Desde 23 Fev 2009

cpc escreveu:
Exacto, isso eu sei tudo o que for a 20% só com receita mas os de 5% julgo que não entra tudo, pelo menos os leite não entra, como disse tenho mail das finanças a dizer se quizerem posso reencaminhar.

.

Tens toda a razão então a minha contabilista enduziu-me em erro, se tiver uma fiscalização uiiiii!!

Sobre anaasp

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Madinha do nosso coração Tânia Rodrigues Espertalhão Beijinho
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kaya e ricardo -
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Desde 06 Jan 2010

Bom dia amigas,

Hoje venho falar das fraldas ecológicas que pretendo vir a utilizar.

Após visualização dum programa do Manuel Luis Goucha, decidi juntamente com o meu esposo adoptar o metódo ecológico também nas fraldas do nosso rebento Espertalhão
Para quem não sabe, actualmente existem fraldas ecológicas, reutilizáveis cujo poder económico em relação ás descartáveis poderá poupar no bolso dos papás um valor de até 1000€!!!

São Ecológicas:

•Reduzem o lixo produzido: cada fralda descartável demora cerca de 500 anos a degradar-se;
•Poupam as Florestas: para se produzir as fraldas descartáveis para um bebé estima-se o abate de 7 árvores.
•São normalmente feitas com algodão orgânico não branqueado, evitando assim a utilização de químicos nocivos.

São Eficazes:

•Diminuem a frequência de dermatites (rabinhos assados), pois utilizam materiais naturais e respiráveis;
•Ajudam o bebé a deixar as fraldas mais cedo;
•Evitam as fugas com conforto, são bonitas e de fácil utilização.

São Económicas:

•Custam cerca de um quarto do preço das fraldas descartáveis, no período de dois anos, e evitam as constantes idas às compras;
•Reduzem substancialmente a necessidade de utilização de cremes;
•O investimento fica feito para os filhos seguintes

Este é um excerto de um dos vários websites onde poderão adquirir estas fraldinhas.

Caso queiram dar uma olhadela poderão visualizar o excerto acima descrito no site: www.bebesdaterra.pt

Também poderão visualizar um video do programa "Nós por cá" no youtube acerca das fraldinhas ecologicas...

Cabe a cada um de nós dar um gesto de mudança nas nossas vidas, no nosso meio ambiente...

Para quem está a par deste tema gostaria de saber se as fraldas ecológicas são dedutíveis no IRS, uma coisa são as fraldas comuns outra coisa são as ecológicas...

Aguardo assim a vossa opinião sobre este tema

Beijinhos

Kévim Martim** 11/10/2010 *3,330kg* 49,5cm*
Afilhados de: A doce Thinkerbell
POSITIVO: 18/02/2010 Espertalhão DPP: 13 de Outubro de 2010
35...(39)40..

meggynha -
Offline
Desde 09 Dez 2009

o meu contabilista diz que isso não entra linda, beijo

Sobre meggynha

Pedro Miguel (o homem da mãe) nasceu dia 07/07/99 às 6h12m de 38 semanas e 5 dias com 3,400kg e 51 cm Espertalhão AMO-TE FILHO
Gonçalo Francisco (a alegria da casa, o nosso doidinho doce e rebelde) nasceu dia 03/02/06 com 40 semanas certas às 3h20m com 3,765kg e 51cm Espertalhão AMO-TE FILHO
POSITIVO - 10/04/10 Espertalhão DPP - 11/12/10
A Estrela Maria (a nossa princesinha linda) nasceu dia 28/11/10 com 38 semanas e 1 dia às 14h25m com 3,270kg e 46,5cm e é lindaaaaaaaaaaaaaaa Espertalhão AMO-TE FILHA
http://estrelinhasdameggynha.blogspot.com/ (o blog da roupinha)

Mamã Galinha -
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Desde 15 Mar 2010

Eu sempre coloquei no meu IRS as facturas do leite e das fraldas. Pelo menos o meu contabilista disse-me que era possível colocar. De facto são facturas bastante grandes e dá um jeitão colocá-las no IRS.

Sorriso Aqui encontram notícias e pequenas informações sobre o desenvolvimento infantil e gravidez http://mamasgalinhas.blogspot.com/
Sorriso E aqui receitas e alguns apontamentos culinários http://ideiassaborosas.blogspot.com/

martassm -
Offline
Desde 25 Abr 2007

Tenho muita pena de te dizer que realmente não dá para colocar essas facturas, a não ser que tenhas uma indicação expressa do pediatra, derivada de alguma intolerância ou alergia comprovada. Esta é a informação da DGCI. Tal como não se podem colocar as cadeiras auto!
Se um dia tiveres uma "inspecção" quem pagará a multa serás tu, não o contabilista, para que saibas Sorriso
Desculpa, mas a realidade é esta, ficará ao teu critério colocares ou não Espertalhão
Bjcas!!

Sobre martassm

Marta & Pedro * 3 Maio 2008 Apaixonado

Andrea96 -
Offline
Desde 26 Out 2008

Ola!!

Eu mandei um e-mail para as finanças há cerca de 1mes a perguntar e disseram-me que não são dedutiveis as fraldas.

Sobre Andrea96

Mama da Eva!!! 14 mesinhos:-) 23 de junho 2009*

Visitem!!

http://bebe-fashionista.blogspot.com/

Nena -
Offline
Desde 28 Jul 2007

... Há que entender que também têm o seu custo ecológico, e não é barato - lavam-se quase todos os dias.

Sobre Nena

http://babystrology.c

sarajlbraga -
Offline
Desde 29 Out 2010

Mas não se comparam á quantidade de lixo que fazemos com as descartáveis.
As reutilizáveis podem por-se no irs se o médico prescrever.

O meu príncipe quis conhecer o mundo no dia 15/02.
Sou a mãe mais babada do mundo.
Afilhada de Lia_Len e de lenadt

anapaula_silva -
Offline
Desde 20 Dez 2006

Eu tb trabalho com ctb e como já aqui foi dito não é permitido colocar despesas de fraldas no IRS e forem apanhados é muito chato. E depois de quem é a responsabilidade, tenho quase a certeza que a tua contabilista foge com o cu á seringa.

Ana e Rodrigo
Inês ( nascida a 26/04/2008 )

http://onossocasamento.pt/forum/13187 ( o meu casamento )
http://onossocasamento.pt/forum/33252 ( a minha Inês )

bjs

winie -
Offline
Desde 19 Jun 2008

OLá

Pois, sendo assim, vou falar com a minha amiga para ela também se informar melhor... Parece-me que não vou arriscar a colocar as fraldas no IRS.

Sobre winie

Beijos
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