Boa tarde. Sou enfermeira e trabalho por turnos. Vou regressar e estão a propor fazer horário das 9h às 15h e das 17h às 23h. É permitido? Se fizer esse horário recebo subsidio de turno? Obrigada
Permitido, é.
Mas podes recusar. Não tens de fazer qualquer horario noturno durante o horário reduzido, e, na verdade, com crianças até aos 12 anos, pode ser pedida essa isenção.
Quanto ao subsidio de turno... Não sei, mas a partir das 20h recebes horas noturnas, se fizeres esse horario.
Permitido, é.
Mas podes recusar. Não tens de fazer qualquer horario noturno durante o horário reduzido, e, na verdade, com crianças até aos 12 anos, pode ser pedida essa isenção.
Quanto ao subsidio de turno... Não sei, mas a partir das 20h recebes horas noturnas, se fizeres esse horario.
Acho que é das 22hs.
ASGCL escreveu:Permitido, é.
Mas podes recusar. Não tens de fazer qualquer horario noturno durante o horário reduzido, e, na verdade, com crianças até aos 12 anos, pode ser pedida essa isenção.
Quanto ao subsidio de turno... Não sei, mas a partir das 20h recebes horas noturnas, se fizeres esse horario.Acho que é das 22hs.
O horário noturno para quem se encontra na nossa situação é a partir das 20h. Tanto que eu trabalho por turnos e pedi para não fazer noites e saio sempre às 20h quando faço o turno da tarde.
ASGCL escreveu:Permitido, é.
Mas podes recusar. Não tens de fazer qualquer horario noturno durante o horário reduzido, e, na verdade, com crianças até aos 12 anos, pode ser pedida essa isenção.
Quanto ao subsidio de turno... Não sei, mas a partir das 20h recebes horas noturnas, se fizeres esse horario.Acho que é das 22hs.
É a partir das 20h. Eu trabalho por turnos, portanto posso garantir isso.
Para se recusar, sim, pode fazê-lo depois das 20hs, mas aceitando recebe subsídio a partir das 20? Eu tive há 9 anos e tenho ideia que aceitando cumpre-se o que está definido.
MisaL escreveu:ASGCL escreveu:Permitido, é.
Mas podes recusar. Não tens de fazer qualquer horario noturno durante o horário reduzido, e, na verdade, com crianças até aos 12 anos, pode ser pedida essa isenção.
Quanto ao subsidio de turno... Não sei, mas a partir das 20h recebes horas noturnas, se fizeres esse horario.Acho que é das 22hs.
O horário noturno para quem se encontra na nossa situação é a partir das 20h. Tanto que eu trabalho por turnos e pedi para não fazer noites e saio sempre às 20h quando faço o turno da tarde.
Não posso garantir, mas a ideia que tenho é que o horário noturno começa às 22. No horário de amamentação não é obrigada a aceitar a partir das 20hs, mas tudo depende do que lhe interessa, provavelmente nesse turno trabalha menos e da logística familiar.
No meu trabalho às 20h é hora de ponta. O "pior" horário é o das 16 - 01, porque literalmente não paramos e nem tempo para refeição temos.
Eu também sou enfermeira e as minhas colegas em horário de amamentação fazem turno das 8h-14h e das 14h-20h. Por acaso tinha ideia que não era mesmo permitido trabalhar a partir das 20h, mas se calhar depende do acordado entre partes. Quanto ao subsídio de turno, onde trabalho toda a gente recebe subsídio de turno de 6% a que acresce o valor das "horas penosas" (para quem as faz).
ASGCL escreveu:Permitido, é.
Mas podes recusar. Não tens de fazer qualquer horario noturno durante o horário reduzido, e, na verdade, com crianças até aos 12 anos, pode ser pedida essa isenção.
Quanto ao subsidio de turno... Não sei, mas a partir das 20h recebes horas noturnas, se fizeres esse horario.Acho que é das 22hs.
o trabalho noturno é após as 22 horas. por questões de saúde tenho restrição de horário noturno e no máximo sai a essa hora
No código de trabalho está prevista a dispensa de trabalho no período nocturno entre as 20h e as 7h da trabalhadora que amamenta durante todo o período em que durar a amamentação. Art 60.
Portanto pode recusar esse horário.
Se dúvidas pedir parecer ao CITE por escrito, respondem por mail.